Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como LAI (Lei de Acesso à Informação), cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição. Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define..
Publicado em 09/11/2020 17:25 – Atualizado em 09/03/2021 17:01
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como LAI (Lei de Acesso à Informação), cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição. Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.
A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:
– Procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
– A criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
– Que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo
por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
– Mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.
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